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A função política do prefeito dá-se em virtude de sua peculiar condição de agente político eleito para chefiar um poder a nível municipal, logo em decorrência disto o prefeito deve ser o porta-voz natural do povo e dos interesses da sociedade local frente ao órgão legiferenta municipal (câmara municipal), bem como perante as demais esferas do governo. Mas a representação frente a câmara e a obtenção de convênios e acordos de cooperação com os demais entes federativos não esgotam a função política do prefeito municipal. São vários os atos de natureza política que o chefe do executivo municipal pratica em virtude de sua característica tentando viabilizar a implementação do bem comum, como o já citado veto ou a sanção de leis. Outro ato eminentemente político está o de representar o município frente ao poder judiciário, sendo o prefeito o legitimo representante do município através do procurador municipal ou por advogado onde não haja este cargo.