1. PREFEITO
PREFEITO:
Marcos Antônio Matos da Silva
- (77) 36832152
- [ gabinete@jaborandi.ba.gov.br ]
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
A função política do prefeito dá-se em virtude de sua peculiar condição de agente político eleito para chefiar um poder a nível municipal, logo em decorrência disto o prefeito deve ser o porta-voz natural do povo e dos interesses da sociedade local frente ao órgão legiferenta municipal (câmara municipal), bem como perante as demais esferas do governo. Mas a representação frente a câmara e a obtenção de convênios e acordos de cooperação com os demais entes federativos não esgotam a função política do prefeito municipal. São vários os atos de natureza política que o chefe do executivo municipal pratica em virtude de sua característica tentando viabilizar a implementação do bem comum, como o já citado veto ou a sanção de leis. Outro ato eminentemente político está o de representar o município frente ao poder judiciário, sendo o prefeito o legitimo representante do município através do procurador municipal ou por advogado onde não haja este cargo.
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretario(a):
ALEXANDRO ALVES COSTA
- (77) 36832152
- [financas@jaborandi.ba.gov.br]
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
A Secretaria de Finanças é responsável pela gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretaria do Município.
1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Secretario(a):
AELSON JOSÉ DE OLIVEIRA
- (77) 36832152
- obras@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência
A Secretaria de Obras e Urbanismo é responsável por supervisionar e orientar o planejamento urbano e os estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município; supervisionar e orientar a execução da política de desenvolvimento urbano; supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município; supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e à sua execução; elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares; fiscalizar a execução das obras e serviços contratados; elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas; examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; conceder alvarás para a execução de obras; conceder os certificados de baixa e de "habite-se"; fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano; fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Município.
1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretario(a):
SALVADOR COSTA DA SILVA
- (77) 36832152
- semec@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
1.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E BEM ESTAR
Secretario(a):
interina: SUZANA DA ROCHA SILVA MARTINS
- (77) 36832152
- sas@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por objetivo a Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem, sendo referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
1.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretario(a):
VALDEIR BRITO SANTANA
- (77) 36832152
- sms@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
1.6 SECRTETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Secretario(a):
HÉLIO MARCOS DE OLIVEIRA SARAIVA
- (77) 36832152
- turismo@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
:: Formular, executar e avaliar as políticas municipais sobre o turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
:: Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento do turismo no âmbito do Município;
:: Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
:: Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e turístico afetivo para a população de Jaborandi, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
:: Promover produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município.
1.7 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador(a):
GEORGE JOSÉ RAMOS DOS SANTOS
- (77) 36832152
- controladoriageral@jaborandi.net
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
:: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas prevista no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município.
:: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficiência,eficiência economicidade da gestão orçamentária, financeira epatrimonial, nos órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades privadas:
:: Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem assim dos direitos e haveres do Município:
:: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
:: Examinar a escrituração contábil e a documentação e ela correspondente.
1.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretario(a):
AROLDO RODRIGUES DE SOUZA
- (77) 36832152
- adm@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento, estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no territótio do município.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
1.9 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Secretario(a):
PAULO SILAS OLIVEIRA DA SILVA
- (77) 36832152
- seagrima@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
#####l.
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Secretario(a):
NÃO INFORMADO!
- (77) 36832152
- #########@jaborandi.ba.gov.br
- Av. Francisco Moreira Alves, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
- Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
Competência:
#####l.
ORGANOGRAMA DE ACORDO LEI Nº 139/1998 - CLIQUE AQUI