DECRETO Nº 056 de 22 de agosto de 2022.
Dispõe sobre o CANCELAMENTO dos saldos de
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os processos administrativos de cancelamento
dos Restos a Pagar não Processados, dos órgãos e entidades orçamentárias da
Administração Direta e Indireta do Município de JABORANDI, constantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º O resto a pagar não processados referentes ao período de 2021
encontram-se discriminados no ANEXO ÚNICO que integra este Decreto.
PORTARIA N° 056/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA À SERVIDOR DESTE
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA PARA
ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA, nomeada pela Portaria de n° 256/99, devendo a mesma ser usufruída no período de
02/09/2022 a 01/12/2022, conforme o Processo Administrativo de n° 041/2022.
Art. 2°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PORTARIA N° 055/2022.
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º- Indeferir o pedido de LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de
03/02/1999 a 02/02/2004, a servidora GISLANE ALVES DA SILVA, nomeada pela Portaria
de n° 255/99, conforme Processo Administrativo de nº 040/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETO Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor
Municipal para fomento aos Pequenos
Negócios, no município de Jaborandi/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento da gestão pública e lideranças locais na
melhoria do ambiente empresarial e na promoção de políticas públicas para os pequenos
negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico local;
Decreto N° 054/2022
12/08/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 4.340.000,00(Quatro
Milhões Trezentos e Quarenta Mil Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 054/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 02/05/2010
a 01/05/2015, a servidora ILZABETE ROSA DE JESUS, nomeada pela Portaria de n° 274/00,
devendo a mesma ser usufruída no período de 02/09/2022 a 01/12/2022, conforme o Processo
Administrativo de nº 039/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Decreto nº 053, de 28 de julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais,
INSTITUI COMISSÃO E CRIA PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESTOS A
PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à
integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da
informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade
pública;
CONSIDERANDO que é interesse público primário do Município solver suas
obrigações, ainda que assumidas pela Administração anterior sem recursos financeiros disponíveis;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo Administrativo para apuração dos restos
a pagar processados e não processados e adoção de medidas de instrução visando o seu
cancelamento.
PORTARIA N° 053/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 09/03/2013
a 08/03/2018, ao servidor ADEMACI NASCIMENTO VALVERDE DA MATA, nomeado
pela Portaria de n° 224/98, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/09/2022 a
01/12/2022, conforme o Processo Administrativo de nº 038/2022.
Art. 2°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Decreto N° 052/2022
22/07/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 251.000,00( Duzentos e
Cinquenta e Um Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 052/2022.
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º- Indeferir o pedido de LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de
09/03/2008 a 08/03/2013, a servidora ANA SELIA MOURA NEVES, nomeada pela Portaria
de n° 214/98, conforme Processo Administrativo de nº 037/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETO Nº 051/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. EVERTON NASCIMENTO SANTOS, portador da
cédula de identidade RG nº 14.023.558-23 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 025.423.425-98,
do cargo comissionado de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
PORTARIA N° 051/2022.
"DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
OUTRAS
E DÁ
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada em virtude de sua aposentadoria, nos termos do processo previdenciário
de n° 181.076.789-7, o servidor JOÃO EVANGELISTA ANTONIO RODRIGUES, matrícula
n° 305, inscrito no CPF sob o nº 255.342.035-87, nomeado no cargo de "AGENTE DE
ARRECADAÇÃO", através da Portaria de nº 026/1993.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias.
PORTARIA DE N° 049/2022.
"Dispõe sobre designação de servidor e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de administração do quadro de servidores à disposição da
secretaria de saúde
RESOLVE:
Art. 01° - Designar o servidor JEFFERSON LUIZ VIEIRA DA SILVA, portador da cédula
de identidade RG n° 12.377.734 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 047.179.126-16, servidor
efetivo, Portaria de Nomeação de n° 952/2012, para exercer interinamente a função de
"COORDENADOR DA ENFERMAGEM", com as seguintes atribuições:
PORTARIA DE N° 048/2022.
"Dispõe sobre designação de servidor e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de administração do quadro de servidores a disposição da
Secretaria de Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 01° - Designar o servidor EDIO JOEL BORGES, portador da cédula de identidade RG
n° 15/R/2882485 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 693.447.879-72, servidor efetivo, Portaria de
Nomeação de n° 638/2010, para exercer interinamente a função de "COORDENADOR DA
CENTRAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE", com as seguintes atribuições:
PORTARIA N° 047/2022.
"Dispõe sobre a revogação integral das
Portarias de n° 004/2021, 005/2021 e 006/2021
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus atos ou revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em
todos os casos, as apreciações pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação de Atos Oficiais que administram o quadro de
servidores desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam integralmente revogadas as disposições da Portaria nº 004/2021 publicada
em 18 de janeiro de 2021, que "Designa servidor e dá outras providências".
Art. 2º - Ficam integralmente revogadas as disposições da Portaria nº 005/2021 publicada
em 18 de janeiro de 2021, que "Designa servidor e dá outras providências".
Art. 3º - Ficam integralmente revogadas as disposições da Portaria nº 006/2021 publicada
em 18 de janeiro de 2021, que "Designa servidor e dá outras providências".
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, em 25 de
agosto de 2022.
PORTARIA N° 046/2022.
"Nomeia conselheira tutelar suplente no Município de
Jaborandi/BA e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, para o mandato do
Conselho Tutelar de Jaborandi-BA, referente ao quadriênio 2020-2024;
CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar Titular a Sra. Eliane Santana da Silva está
usufruindo de férias no mês de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de conselheiro tutelar, o qual não pode ficar
vago sob pena de prejuízo a continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para
a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizadas no ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente), Lei nº 8069/90;
CONSIDERANDO o critério da ordem vocacional para convocação, respeitando a classificação
das eleições para a escolha dos candidatos conselheiros, conforme o resultado da eleição ocorrida
no ano de 2019, e conforme o Decreto de nº 015/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Conselheira Suplente TANIA FARIAS SAMPAIO, portadora da CI-
RG nº 14.278.977-19 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 057.989.885-70, eleita suplente em 2019,
para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Jaborandi/BA.
PORTARIA N° 045/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE MUDANÇA DE NÍVEL A
SERVIDOR
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
E
Art. 1° Indeferir o pedido de MUDANÇA DE NÍVEL DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a servidora CATARINA DE
SOUZA BOMFIM RAMOS, nomeada pela Portaria de n° 314/2001, conforme Processo
Administrativo de n° 023/2022.
-
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N° 044/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE MUDANÇA DE NÍVEL A
SERVIDOR
DÁ
PROVIDÊNCIAS."
E
OUTRAS
Art. 1º Indeferir o pedido de MUDANÇA DE NÍVEL DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a servidora LUZENI DUARTE
LEITE, nomeada pela Portaria de n° 308/2001, conforme Processo Administrativo de n°
024/2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
PORTARIA N° 043/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE MUDANÇA DE NÍVEL A
DÁ
E
OUTRAS
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Indeferir o pedido de MUDANÇA DE NÍVEL DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a servidora MARLENE NEVES
DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria de nº 345/2002, conforme Processo Administrativo de n°
026/2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
PORTARIA N° 042/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE MUDANÇA DE NÍVEL A
DÁ
SERVIDOR
E
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Indeferir o pedido de MUDANÇA DE NÍVEL DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a servidora DEUSANI
OLIVEIRA CRUZ, nomeada pela Portaria de n° 366/2003, conforme Processo Administrativo
de nº 030/2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
DECRETO Nº 041/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o acontecimento dos tradicionais festejos de Santo Antônio no Município
de Jaborandi.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 09, 10 e 13 de junho do
ano em curso, nas repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em virtude
do acontecimento do 24° Arraia de Santo Antônio...
PORTARIA N° 041/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 03/02/2009
a 02/02/2014 a servidora NILZA BRANDAO BARBOSA SILVA, nomeada pela Portaria de n°
255/99, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/08/2022 a 30/10/2022, conforme o
Processo Administrativo de nº 029/2022.
Art. 2°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas a disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
DECRETO N.° 040/2022.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
PARA
APRESENTAÇÃO DE BANDAS, ARTISTAS
EM DIFERENTES ESTILOS MUSICAIS E
GRUPOS
DE MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS, A FIM DE ATENDER DE
MANEIRA PRESENCIAL, AOS EVENTOS
TRADICIONAIS,
CULTURAIS,
ESPORTIVOS
TURÍSTICOS
E
PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO
MUNICÍPIO DE JABORANDI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º O credenciamento é o procedimento administrativo para pré-qualificar pessoas
físicas para apresentação de bandas, artistas em diferentes estilos musicais e grupos de
manifestações culturais, mediante contratação por prazo determinado, para atender de maneira
presencial, aos eventos tradicionais, culturais, esportivos e turísticos promovidos ou apoiados
pelo Município de Jaborandi, considerando a situação de excepcional interesse público a ser
atendida.
PORTARIA N° 040/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 03/02/2004
a 02/02/2009, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, nomeada pela
Portaria de n° 255/99, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/08/2022 a 30/10/2022,
conforme o Processo Administrativo de nº 034/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas a disposições em contrário.
Decreto N° 039/2022
02/06/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 500.000,00( Quinhentos
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações...
PORTARIA N° 039/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 01/10/2007
a 30/09/2012, a servidora JOVINA ROSA DE JESUS DOURADO, nomeada pela Portaria de
n° 358/2002, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/08/2022 a 30/10/2022, conforme
o Processo Administrativo de nº 031/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de agosto do ano em curso, revogadas a disposições em contrário.
PORTARIA Nº 039/2022.
Dispõe Sobre o Calendário Escolar para o ano letivo de
2023 na Rede Municipal de Ensino de Jaborandi-Bahia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE
JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: o inciso I do artigo 24 e o inciso II do artigo 31, da Lei Federal nº
9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o qual dispõe que todas as
unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho escolar.
DECRETO Nº 038/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
-
Art. 1º Fica exonerada a Sra. YTAMARA MARIA SILVA CAMPOS, portadora da
cédula de identidade RG nº 16.709.501-31 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 075.196.095-02,
do cargo comissionado de ASSESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
PORTARIA N° 038/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 05/05/2005
a 01/05/2010 a servidora LEONICE SANTANA DA SILVA, nomeada pela Portaria de n°
274/00, devendo a mesma ser usufruída no período de 04/07/2022 a 02/10/2022, conforme o
Processo Administrativo de nº 036/2022.
PORTARIA Nº 38/2022.
Normatiza as rematrículas, matrículas internas,
transferências internas e as novas matrículas para
a Educação Infantil (pré-escola), Ensino
Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação
de Jovens e Adultos EJA de 2023 na Rede
Municipal de Ensino de Jaborandi-Bahia.
-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JABORANDI-BA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 9394/96, a
Resolução do Conselho Municipal de Educação, além das demais legislações em vigor,
RESOLVE:
TÍTULO I
Da Rematrícula
Art. 1º A REMATRÍCULA, para o ano letivo de 2023, dos estudantes da Educação Infantil
(pré-escola), Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) regularmente matriculados nas
Escolas Municipais da Rede de Ensino de Jaborandi, no ano letivo de 2023, será realizada
pelas unidades de ensino, através de sua direção ou equipe por ela designada.
Parágrafo Único: As Unidades de Ensino deverão realizar as matrículas dos estudantes
mencionados no caput deste artigo do dia 02 até 31 de janeiro de 2023, em dias e horários de
expedientes oficiais.
Decreto N° 037/2022
27/05/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 650.000,00 (Seiscentos
e Cinquenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações...
PORTARIA N° 037/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 01/08/2002
a 31/07/2007 ao servidor NILMARIO FERREIRA DOS SANTOS, nomeado pela Portaria de
n° 353/2002, devendo a mesma ser usufruída no período de 04/07/2022 a 02/10/2022, conforme
o Processo Administrativo de nº 035/2022.
PORTARIA - SEMEC Nº 037/2022
Estabelece Diretrizes Orientadoras para
(Re)elaboração do Projeto Político-Pedagógico
das escolas públicas pertencentes ao Sistema
Municipal de Ensino de Jaborandi-Bahia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do município de
JABORANDI, Estado da Bahia, com fundamento na Constituição Federal, Art.6°, Art. 7°
inciso XXV, Art. 205 e Art. 208, incisos IV, VII e §1°e §2°, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 - LDBEN, Art. 29, Art.30, Incisos I e II, Art.31, Incisos I, II, III, IV, V, no
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), LDBEN nº
9.394/1996 e suas alterações, na Lei do Plano Nacional de Educação nº 13.005/2014 e o PME
- Plano Municipal de Educação na meta 19, orienta que:
-
Art. 1º Esta Portaria se constitua em diretrizes orientadoras para reelaboração do Projeto
Político-Pedagógico das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, observando os
princípios e fundamentos da legislação educacional brasileira e do Programa de Formação
para (Re)elaboração dos Projetos Políticos-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos,
coordenado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado
da Bahia em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação,
seccional do Estado da Bahia, Universidade Federal da Bahia e Itaú Social e segundo as
orientações metodológicas para (Re)elaboração dos projetos político-pedagógicos à luz do
Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB).
PORTARIA Nº 036/2022.
"DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
E DÁ OUTRAS
SERVIDOR
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica exonerada em virtude de sua aposentadoria, nos termos do processo previdenciário
de n° 205.531.946-3, a Servidora MARIA BELA JOANA RODRIGUES, matrícula nº 137,
inscrita no CPF sob o nº 525.656.375-00, nomeada no cargo de "AGENTE DE
PORTARIA/SAÚDE", através da Portaria de nº 075/1994.
PORTARIA - SEMEC nº 036/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JABORANDI, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica removido por necessidade do serviço o servidor VICTOR WEMERSON
PEREIRA DE SOUZA, portador do CPF nº. 861.891.195-06, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REDA,
do Cento de Custo 750 - Manutenção e Valorização do Fundeb 30%, para o Cento de
Custo 100-Secretaria de Educação.
Decreto Nº 036/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.500,00( Dois Mil Quinhentos Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações...
PORTARIA N° 035/2022.
"Nomeia conselheira tutelar suplente no Município de
Jaborandi/BA e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, para o mandato do
Conselho Tutelar de Jaborandi-BA, referente ao quadriênio 2020-2024;
CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar Titular a Sra. Joice da Cruz Fogaça estará
gozando de férias no mês de julho de 2022;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de conselheiro tutelar, o qual não pode ficar
vago sob pena de prejuízo a continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para
a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizadas no ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente), Lei nº 8069/90;
CONSIDERANDO o critério da ordem vocacional para convocação, respeitando a classificação
das eleições para a escolha dos candidatos conselheiros, conforme o resultado da eleição ocorrida
no ano de 2019, e conforme o Decreto de nº 015/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Conselheira Suplente TANIA FARIAS SAMPAIO, portadora da
CI-RG nº 14.278.977-19 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 057.989.885-70, eleita suplente em
2019, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de
Jaborandi/BA.
PORTARIA - SEMEC nº 035/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JABORANDI, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica removido por necessidade do serviço o servidor AILSON RIBEIRO DA
SILVA, portador do CPF nº. 864.536.395-05, lotado na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REDA, do Cento de Custo 750 -
Manutenção e Valorização do Fundeb 30%, para o Cento de Custo 100 - Secretaria de
Educação.
DECRETO Nº 035/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e CONSIDERANDO que 12 de maio (Quinta-Feira) é Feriado Municipal, já regulamentado neste Município mediante o Decreto nº 004/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de maio de 2022, Sexta-
Feira, nas repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em virtude dos
festejos de 36 anos de emancipação política do Município de Jaborandi-BA...
PORTARIA-SEMEC nº 034/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JABORANDI, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica removido por necessidade do serviço o servidor ALICIANE CAMPOS DA
TRINDADE RODRIGUES, portador do CPF nº. 056.105.375-84, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do
Cento de Custo 750 - Manutenção e Valorização do Fundeb 30%, para o Cento de Custo
100-Secretaria de Educação.