SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  • Secretario(a): SALVADOR COSTA DA SILVA
  • (77) 36832152
  • semec@jaborandi.ba.gov.br
  • Av. Francisco Moreira Alves, 01, Jaborandi-BA. CEP.: 47655-000.
  • Horário: 08:00 h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RAMAL: 216

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;


XI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIII – exercer outras atividades correlatas.



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