PORTARIA N° 077/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora MIRELLA MENEZES SANTOS,
referente ao Período Aquisitivo de 14/05/2012 a 13/05/2017, nomeada pela Portaria de n°
929/2012, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023, conforme o
Processo Administrativo de n° 058/2022.
Decreto N° 076/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.040.000,00( Um Milhão
Quarenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 076/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora NALVA ROSA DE AZEVEDO,
referente ao Período Aquisitivo de 21/02/1994 a 20/02/1999, nomeada pela Portaria de n° 091/94,
devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023, conforme o Processo
Administrativo de nº 053/2022.
Decreto N° 075/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.116.800,00( Um Milhão
Cento e Dezesseis Mil Oitocentos Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 075/2022.
"DISPÕE
SOBRE EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR A
PROVIDÊNCIAS."
PEDIDO
E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido o Sr. JOÃO PAULO LOPES, portador da
cédula de identidade RG n° 15.892.771-04 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 022.978.375-93, do
cargo de PROFESSOR REDA, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de dezembro do ano em curso, ficando revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO Nº 074/2022.
"Estabelece Luto Oficial no âmbito do Município
e nas repartições da Prefeitura Municipal de
Jaborandi e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Luto Oficial em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 16, 17 e 18 de novembro do ano em curso, devido
ao falecimento da Sra. Francisca Araújo Carvalho, Servidora Pública Municipal, que em vida,
prestou inestimáveis servicos a este Município.
PORTARIA N° 074/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor APARECIDO PEREIRA DOS
SANTOS, referente ao Período Aquisitivo de 01/12/2015 a 30/11/2020, nomeado pela Portaria
de n° 134/95, devendo a mesma ser usufruída no período de 07/12/2022 a 07/03/2023, conforme
o Processo Administrativo de n° 056/2022.
DECRETO Nº 073/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o feriado nacional de 15 de novembro (Terça-feira), dia da Proclamação da
República.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 14 de novembro do ano em
curso (Segunda-feira), nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Município de Jaborandi-BA.
PORTARIA N° 073/2022.
"Torna sem efeitos a Portaria nº 070/2022 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
- legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 070/2022, de 30 de novembro do ano em curso,
publicada no Diário oficial deste Município, que dispõe acerca de concessão de licença prêmio à
servidora Tarciana Silva da Rocha para o período de 01/12/2022 a 01/03/2023.
DECRETO Nº72 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a SALA DO EMPREENDEDOR e do Fluxo
de Atendimento para abertura de empresas no
município de JABORANDI - BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Complementar
Nacional nº 123/2006, no seu Art. 85-A (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), e, Lei Complementar 147/2014, no Art. 8°.
PORTARIA N.° 072/2022.
"NOMEIA
FISCAL
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.° 8.666/1993 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO que o fiscal de Contratos Administrativos Sr. João Neide Reis de
Araújo está usufruindo de férias no mês de dezembro do ano em curso.
DECRETO Nº 071/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 418 de 24 de julho de 2015) no Título
I, Capítulo II, Art. 4°, Incisos I, II e XVI, no Título II, Capítulo II Art. 10, Incisos IV, V e VI e
no Título III, Capítulo II Art. 27 e seus Incisos.
DECRETA:
Art. 1º A regularização dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de
Jaborandi, Bahia, no que se refere às suas taxas e valores cobrados para execução dos serviços e
emissão de atos, norteado pela Lei Municipal 392/2013 (Código Tributário Municipal) em seu
Art. 241, §1°.
PORTARIA N° 071/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora LUCIENE SILVA DO
NASCIMENTO, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela
Portaria de n° 558/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 054/2022.
Decreto N° 070/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.825.275,00( Um Milhão
Oitocentos e Vinte e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais),
para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 070/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora TARCIANA SILVA DA
ROCHA, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela Portaria
de n° 570/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 052/2022.
Decreto N° 069/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 122.457,22( Cento e
Vinte e Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e
Dois Centavos), para fins que se especifica e dá outras
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 069/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora AGNA VERBENIA SILVA
OLIVEIRA, referente ao Período Aquisitivo de 02/01/2007 a 01/01/2012, nomeada pela Portaria
de nº 322/2002, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 051/2022.
Decreto N° 068/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 148.000,00( Cento e
Quarenta e Oito Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 068/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora LUCINEIDE AMARAL
ROCHA, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela Portaria
de n° 558/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 048/2022.
DECRETO Nº 067/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Sra. DULCILENE KELLI DIAS DE ANDRADE, portadora
da cédula de identidade RG nº 09599506-48 SSP/BA, e inscrita no CPF sob o nº 815.309.355-
04, do cargo comissionado de "COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA", em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar do dia 30 de setembro do ano em curso.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, em 10 de
outubro de 2022.
PORTARIA Nº 067/2022.
"Dispõe sobre reintegração de servidor no
quadro funcional deste Município e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal de
Jaborandi, Bahia, nos quadros da Administração Direta, o servidor MARCOS
AURÉLIO BORGES FERREIRA, portador da CI-RG nº 39.309.638-5 SSP/SP, inscrito no
CPF sob nº 023.240.335-00, nomeado no cargo de Enfermeiro mediante Portaria nº
613/2010, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
PORTARIA N° 066/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor BRUNO BRANDÃO PRATES,
referente ao Período Aquisitivo de 23/08/2010 A 22/08/2015, nomeado pela Portaria de n°
586/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/11/2022 a 30/01/2023, conforme o
Processo Administrativo de n° 047/2022.
DECRETO Nº 065/2022
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para
elaboração do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Jaborandi-BA em cumprimento ao art. 6°
da Lei nº 11738/2008, e à meta 18 do Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a gestão pública do ensino orienta suas ações pelo princípio
constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar com ingresso
nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos
e pelo princípio constitucional de garantia do piso salarial profissional nacional para
os profissionais da educação escolar pública, conforme teor dos incisos V e VIII, do
art. 206 da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de
Jaborandi-BA, em cumprimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008 e à meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014.
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PORTARIA N° 065/2022.
Prorroga a validade da portaria nº
003/2018, que criou os membros da
comissão permanente
de Inquérito
Administrativo no
Município
de
Jaborandi-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a validade da portaria nº 003/2018, que criou os membros da
comissão permanente de Inquérito Administrativo no Município de Jaborandi-BA, para a
finalização dos
processos administrativos que se encontram em andamento.
PORTARIA N° 064/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 04/05/2012
a 03/05/2017, a servidora ORISLENE DE SOUZA DIAS BARROS, nomeada pela Portaria de
n° 902/2012, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/10/2022 a 30/12/2022, conforme
o Processo Administrativo de n° 046/2022.
Art. 2°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de outubro do ano em curso, ficando revogadas a disposições em
contrário.
Decreto nº 064/2022
Dispõe sobre o instrumento de avaliação de
mérito e desempenho dos candidatos a diretor
e vice-diretor das instituições educacionais da
e dá outras
rede municipal de ensino
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA,
Marcos Antônio Matos da Silva, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 14, § 1º,
inciso I, da Lei n° 14.113/2020 e Resolução nº 01/2022 do Ministério da Educação;
em
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de
mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados
assumir o cargo de diretor e de vice-diretor das instituições de ensino da rede
municipal;
Considerando a necessidade de atender as condicionalidades previstas na
Lei nº 14.113/2020;
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DECRETO N° 063/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo o expediente do dia 03/10/2022 (segunda-
feira após o dia da realização do 1º turno das Eleições), nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os serviços de relevante interesse social como: Saúde, Vigilância e Limpeza
Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo
prejudicar em nada o atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA N° 063/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 02/05/2010
a 01/05/2015, a servidora NELI LINA DE ARRUDA CARVALHO, nomeada pela Portaria de
n° 274/00, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/10/2022 a 30/12/2022, conforme o
Processo Administrativo de nº 045/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de outubro do ano em curso, ficando revogadas a disposições em
contrário.
Decreto N° 062/2022
20/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 65.000,00( Sessenta e
Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 062/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 01/07/2008
A 30/06/2013, ao servidor VALDEMIR QUEIROZ DA SILVA, nomeado pela Portaria de n°
381/2003, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/10/2022 a 30/12/2022, conforme o
Processo Administrativo de n° 042/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de outubro do ano em curso, ficando revogadas a disposições em
contrário.
Decreto N° 061/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 428.000,00(
Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais), para fins que se especifica
e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA DE N° 061/2022.
"Dispõe sobre designação de servidor e dá
outras providências.'
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de administração do quadro de servidores à disposição desta
municipalidade.
RESOLVE:
Art. 01° - Designar a servidora EDNA LOPES BRANDÃO VILAS BOAS, portadora da
cédula de identidade RG nº 15.227.296-82, inscrita no CPF sob nº 048.986.605-09, matrícula n°
36.955, nomeada mediante Portaria nº 829/2011, para exercer interinamente a função de
"COORDENADOR DE OBRAS VIÁRIAS", com as seguintes atribuições:
Decreto N° 060/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.359.000,00( Dois
Milhões Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 060/2022/GAB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições estabelece a nomeação dos membros da Comissão de de Farmácia e Terapêutica, do
do Município de Jaborandi, através do presente ato.
Art. 1° Para membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica estão nomeados os seguintes
representantes de Setores:
Representante do Serviço Médico da Unidades Básicas de Saúde:
-Júlio César Lacerda Garcez;
-Rodrigo de Oliveira Queiroz;
-Hyago Alves Viana;
-Naiara Brim Menezes.
NOMEIA COMISSÃO DE FARMÁRCIA E
TERAPÊUTICA - CFT.
Representante do Serviço de Enfermagem:
-Daiane de Oliveira Pinto
Representante do Serviço de Farmácia:
-Hygo Vilas Boas Caetano
Representante da Atenção Primária a Saúde:
-Letícia Maria Neres Larceda.
Art. 2° Para membros executores da Comissão de Farmácia e Terapêutica estão nomeados os
seguintes profissionais:
-Farmacêutico: Hygo Vilas Boas Caetano.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Decreto N° 059/2022
06/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 114.100,00( Cento e
Quatorze Mil Cem Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 059/2022.
"NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE NO
MUNICÍPIO DE JABORANDI/BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a eleição realizada no dia 06 de outubro de 2019, para o mandato do
Conselho Tutelar de Jaborandi-BA, referente ao quadriênio 2020-2024;
CONSIDERANDO que a Conselheira Tutelar Titular a Sra. Raiane Santos Oliveira está
usufruindo de férias no mês de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de conselheiro tutelar, o qual não pode ficar
vago sob pena de prejuízo a continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para
a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizadas no ECA (Estatuto da Criança
e do Adolescente), Lei nº 8069/90;
CONSIDERANDO o critério da ordem vocacional para convocação, respeitando a classificação
das eleições para a escolha dos candidatos conselheiros, conforme o resultado da eleição ocorrida
no ano de 2019, e conforme o Decreto de nº 015/2020.
DECRETO Nº 058/2022.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
DO TIPO TERRESTRE AOS ALUNOS DA
REDE DE ENSINO PÚBLICO DE
JABORANDI-BAHIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, art. 37 e art. 208,
inciso VII; a Lei Federal n.° 8.666/1993, art. 25, caput; e Acórdãos do TCU n.º 351/2010 e
3567/2014 - Plenário, e suas alterações:
DECRETA:
Art. 1º - O credenciamento é o procedimento administrativo para pré-qualificar pessoas
físicas ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre aos alunos
da rede de ensino público de Jaborandi, Bahia, considerando a situação de excepcional interesse
público a ser atendida.
§ 1º - As contratações serão efetivadas, com fundamento no Art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando a credenciamento de todos os interessados nas
mesmas condições.
§ 2º - As pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no processo de credenciamento
serão contratadas, pelo prazo de até doze meses, admitida prorrogação, na hipótese da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
PORTARIA N° 058/2022.
"DISPÕE SOBRE INDEFERIMENTO DE
LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º- Indeferir o pedido de LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de
03/01/2011 a 02/11/2016, a servidora ELMA LOPES DA SILVA, nomeada pela Portaria de nº
654/11, conforme Processo Administrativo de n° 044/2022.
Art. 2°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETO Nº 057/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. JOSIELE SARAH BARBOSA CALADO, portadora da
cédula de identidade RG nº 21.544.841-31 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 079.075.825-39,
para exercer o cargo comissionado de ASSESOR DA SECRETARIA DE SAÚDE, símbolo
EC-3/3, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
PORTARIA N° 057/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2011
A 31/01/2016, a servidora IRACI LOPES CARVALHO, nomeada pela Portaria de n°
558/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/09/2022 a 01/12/2022, conforme o
Processo Administrativo de nº 043/2022.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.