Decreto N° 092/2022
26/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 89.000,00(Oitenta e
Nove Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 091/2022
20/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 245.000,00( Duzentos e
Quarenta e Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá
outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 090/2022
14/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 71.000,00(Setenta e Um
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 089/2022.
"Dispõe acerca de desapropriação por
utilidade pública em área urbana e dá
outras providências."
وو
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e com supedâneo nos ditames da CF/88, bem
como a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 13, inc. XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, um
imóvel urbano com área de 320 m² (Trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida
12 de Maio, Quadra 15, Lote 13, Bairro Beira Rio, registrado no Cartório de Registro e Imóveis
e Hipotecas da Comarca de Coribe-Bahia sob matrícula nº 6.316, pertencente ao Sr. ROBSON
MOREIRA ALVES, inscrito no CPF nº 529.018.235-72, a ser ocupado pela Câmara Municipal
para fins de construção de garagem de veículos e estacionamento da frota do Poder Legislativo.
O imóvel ora desapropriado fica localizado dentro do Perímetro Urbano deste Município com
frente para a Avenida 12 de maio, limitando-se ao lado direito com o lote 14, lado esquerdo com
o lote 13/1, e fundo com a Rua Tiradentes, conforme memorial descritivo.
DECRETO Nº 088/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a atuação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022,
coincide com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta no período vespertino do dia 09 de dezembro do ano em curso (Sexta-
feira), ficando os órgãos do Poder Executivo Municipal em funcionamento somente das 08:00 às
12:00;
Decreto N° 087/2022
06/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 37.900,00(Trinta e Sete
Mil Novecentos Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 086/2022
05/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 300.000,00( Trezentos
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 085/2022
02/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 110.000,00( Cento e Dez
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto No. 083 de 01 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o quadro de detalhamento da
despesa - QDD, para o exercicio financeiro
de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI - Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei N°. 494 de 11 de julho
de 2022 - que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o
orçamento de 2023, aprovado pela Lei Nº. 499 de 01 de dezembro de 2022, na
forma dos anexos que fazem parte integrante desde decreto. LEIA MAIS
DECRETO Nº 082/2022.
AUTORIZA A
DAS
PRORROGAÇÃO
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 -
REDA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, com
fundamento no art. 75, IX e XIV, da Lei Orgânica do Município de
Jaborandi e nos termos da Lei Municipal nº 383/2013, que autoriza a
Contratação Temporária de Pessoal para atender necessidade de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a falta de pessoal efetivo para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público nas áreas de Educação e
Saúde, demonstradas pelos titulares das citadas pastas motivando a
prorrogação dos contratos firmados através do processo supra;
Decreto N° 081/2022
29/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 26.000,00( Vinte e Seis
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 080/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a necessidade de balanço para encerramento do exercício das atividades nos
órgãos públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Jaborandi,
no período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, ficando a mesma em
funcionamento somente para serviços internos.
Decreto N° 078/2022
21/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 15.000,00(Quinze Mil
Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 077/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que algumas partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo 2022, coincidem com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em
dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta os expedientes abaixo relacionados:
Decreto N° 076/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.040.000,00( Um Milhão
Quarenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 075/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.116.800,00( Um Milhão
Cento e Dezesseis Mil Oitocentos Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 074/2022.
"Estabelece Luto Oficial no âmbito do Município
e nas repartições da Prefeitura Municipal de
Jaborandi e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Luto Oficial em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 16, 17 e 18 de novembro do ano em curso, devido
ao falecimento da Sra. Francisca Araújo Carvalho, Servidora Pública Municipal, que em vida,
prestou inestimáveis servicos a este Município.
DECRETO Nº 073/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o feriado nacional de 15 de novembro (Terça-feira), dia da Proclamação da
República.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 14 de novembro do ano em
curso (Segunda-feira), nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Município de Jaborandi-BA.
DECRETO Nº72 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a SALA DO EMPREENDEDOR e do Fluxo
de Atendimento para abertura de empresas no
município de JABORANDI - BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Complementar
Nacional nº 123/2006, no seu Art. 85-A (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), e, Lei Complementar 147/2014, no Art. 8°.
DECRETO Nº 071/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 418 de 24 de julho de 2015) no Título
I, Capítulo II, Art. 4°, Incisos I, II e XVI, no Título II, Capítulo II Art. 10, Incisos IV, V e VI e
no Título III, Capítulo II Art. 27 e seus Incisos.
DECRETA:
Art. 1º A regularização dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de
Jaborandi, Bahia, no que se refere às suas taxas e valores cobrados para execução dos serviços e
emissão de atos, norteado pela Lei Municipal 392/2013 (Código Tributário Municipal) em seu
Art. 241, §1°.
Decreto N° 070/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.825.275,00( Um Milhão
Oitocentos e Vinte e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais),
para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 069/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 122.457,22( Cento e
Vinte e Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e
Dois Centavos), para fins que se especifica e dá outras
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 068/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 148.000,00( Cento e
Quarenta e Oito Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 067/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Sra. DULCILENE KELLI DIAS DE ANDRADE, portadora
da cédula de identidade RG nº 09599506-48 SSP/BA, e inscrita no CPF sob o nº 815.309.355-
04, do cargo comissionado de "COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA", em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar do dia 30 de setembro do ano em curso.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, em 10 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 065/2022
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para
elaboração do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Jaborandi-BA em cumprimento ao art. 6°
da Lei nº 11738/2008, e à meta 18 do Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a gestão pública do ensino orienta suas ações pelo princípio
constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar com ingresso
nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos
e pelo princípio constitucional de garantia do piso salarial profissional nacional para
os profissionais da educação escolar pública, conforme teor dos incisos V e VIII, do
art. 206 da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de
Jaborandi-BA, em cumprimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008 e à meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014.
LEI MAIS...CLIQUE EM DETALHES, ACESSE O ARQUIVO OU CLIQUE NO LINK
Decreto nº 064/2022
Dispõe sobre o instrumento de avaliação de
mérito e desempenho dos candidatos a diretor
e vice-diretor das instituições educacionais da
e dá outras
rede municipal de ensino
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA,
Marcos Antônio Matos da Silva, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 14, § 1º,
inciso I, da Lei n° 14.113/2020 e Resolução nº 01/2022 do Ministério da Educação;
em
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de
mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados
assumir o cargo de diretor e de vice-diretor das instituições de ensino da rede
municipal;
Considerando a necessidade de atender as condicionalidades previstas na
Lei nº 14.113/2020;
LEI MAIS...CLIQUE EM DETALHES E ACESSE LINK OU CLIQUE NO ARQUIVO
DECRETO N° 063/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo o expediente do dia 03/10/2022 (segunda-
feira após o dia da realização do 1º turno das Eleições), nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os serviços de relevante interesse social como: Saúde, Vigilância e Limpeza
Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo
prejudicar em nada o atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Decreto N° 062/2022
20/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 65.000,00( Sessenta e
Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 061/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 428.000,00(
Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais), para fins que se especifica
e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 060/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.359.000,00( Dois
Milhões Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 059/2022
06/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 114.100,00( Cento e
Quatorze Mil Cem Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 058/2022.
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
DO TIPO TERRESTRE AOS ALUNOS DA
REDE DE ENSINO PÚBLICO DE
JABORANDI-BAHIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, art. 37 e art. 208,
inciso VII; a Lei Federal n.° 8.666/1993, art. 25, caput; e Acórdãos do TCU n.º 351/2010 e
3567/2014 - Plenário, e suas alterações:
DECRETA:
Art. 1º - O credenciamento é o procedimento administrativo para pré-qualificar pessoas
físicas ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar do tipo terrestre aos alunos
da rede de ensino público de Jaborandi, Bahia, considerando a situação de excepcional interesse
público a ser atendida.
§ 1º - As contratações serão efetivadas, com fundamento no Art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando a credenciamento de todos os interessados nas
mesmas condições.
§ 2º - As pessoas físicas ou jurídicas habilitadas no processo de credenciamento
serão contratadas, pelo prazo de até doze meses, admitida prorrogação, na hipótese da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 057/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. JOSIELE SARAH BARBOSA CALADO, portadora da
cédula de identidade RG nº 21.544.841-31 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 079.075.825-39,
para exercer o cargo comissionado de ASSESOR DA SECRETARIA DE SAÚDE, símbolo
EC-3/3, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
DECRETO Nº 056 de 22 de agosto de 2022.
Dispõe sobre o CANCELAMENTO dos saldos de
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os processos administrativos de cancelamento
dos Restos a Pagar não Processados, dos órgãos e entidades orçamentárias da
Administração Direta e Indireta do Município de JABORANDI, constantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2º O resto a pagar não processados referentes ao período de 2021
encontram-se discriminados no ANEXO ÚNICO que integra este Decreto.
DECRETO Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor
Municipal para fomento aos Pequenos
Negócios, no município de Jaborandi/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento da gestão pública e lideranças locais na
melhoria do ambiente empresarial e na promoção de políticas públicas para os pequenos
negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico local;
Decreto N° 054/2022
12/08/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 4.340.000,00(Quatro
Milhões Trezentos e Quarenta Mil Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto nº 053, de 28 de julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais,
INSTITUI COMISSÃO E CRIA PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESTOS A
PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à
integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da
informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade
pública;
CONSIDERANDO que é interesse público primário do Município solver suas
obrigações, ainda que assumidas pela Administração anterior sem recursos financeiros disponíveis;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo Administrativo para apuração dos restos
a pagar processados e não processados e adoção de medidas de instrução visando o seu
cancelamento.
Decreto N° 052/2022
22/07/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 251.000,00( Duzentos e
Cinquenta e Um Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 051/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. EVERTON NASCIMENTO SANTOS, portador da
cédula de identidade RG nº 14.023.558-23 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 025.423.425-98,
do cargo comissionado de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
DECRETO Nº 041/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o acontecimento dos tradicionais festejos de Santo Antônio no Município
de Jaborandi.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 09, 10 e 13 de junho do
ano em curso, nas repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em virtude
do acontecimento do 24° Arraia de Santo Antônio...