Decreto N° 432/2023 - Quarta-feira
5 de Abril de 2023
2 - Ano IV - N° 430
Jaborandi
Diário Oficial do
MUNICIPIO.
05/04/2023
Abre Crédito Suplementar no valor total de 480.000,00(
Quatrocentos e oitenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá
outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 499.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 431/2023 - Quarta-feira
5 de Abril de 2023
2- Ano IV - N° 429
Jaborandi
Diário Oficial do
MUNICIPIO.
05/04/2023
Abre Crédito Suplementar no valor total de 700.000,00( Setecentos
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 499.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO N°430/2023.
"ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE
VALOR DE TERRA NUA (VTN) POR
HECTARE DE TERRA E POR APTIDÃO EM
ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE
JABORANDI BAHIA, PARA FINS DE
LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL DO ANO DE 2023"
DECRETO Nº 411/2023 - Sexta-feira
14 de Abril de 2023
Jaborandi
2 - Ano IV - N° 436
Diário Oficial do
MUNICIPIO.
"Dispões sobre nomeação dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Jaborandi-Bahia, assim constituído:
DECRETO Nº 004/2023.
"Dispõe sobre reajuste da taxa de Água
cobrada pelo SAAE e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
Considerando a necessidade de manutenção da sustentabilidade econômico-financeira do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
DECRETO Nº 003/2023.
"Determina os feriados e pontos facultativos para o
exercício de 2023 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Conforme a legislação vigente e atendendo aos costumes praticados no
Município de Jaborandi, fica estabelecida a seguinte lista de feriados e pontos facultativos para
o exercício de 2023:
DECRETO N° 002/2023.
"Dispõe sobre a nomeação do pregoeiro e equipe de
apoio para atuarem em licitações na modalidade
pregão, no âmbito da administração pública
municipal direta e indireta, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para atuar como PREGOEIRO, em Licitações na Modalidade
Pregão, o Sr. JURANDIR RAMOS BRANDÃO, portador do RG nº 09.032.468-48 SSP-BA e
inscrito no CPF sob o nº 012.326.945-84, Servidor Municipal por força do Decreto de n°
058/2021, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Ficam nomeados para atuarem como membros da Equipe de Apoio, em
Licitações na Modalidade Pregão, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, os servidores: ANTONIO CARLOS SANTOS DE MOURA, portador do RG n°
0733757995 SSP/BA e CPF n° 819.213.735 04, Servidor Municipal conforme Portaria
n°309/2001, e ODILON ALVES DOS SANTOS JUNIOR, portador da Cédula de Identidade
RG nº 1112287604 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 038.826.175-78, Servidor Municipal
nomeado pela Portaria nº 960/2012.
-
DECRETO Nº 001 de 02 de janeiro de 2023.
Aprova para O exercício financeiro de 2023, a
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DOS GASTOS
PÚBLICOS para a execução dos projetos e atividades e dos
recursos financeiros disponíveis.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2023, o quadro de programação
financeira de gastos públicos por cotas, bimestrais para a execução dos projetos e
atividades, de acordo com as prioridades e os recursos financeiros disponíveis,
consubstanciado no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, correspondentes aos
Programas de Trabalho constante da Lei Orçamentária Anual.
Decreto N° 093/2022
28/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 8.700,00(Oito Mil
Setecentos Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 092/2022
26/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 89.000,00(Oitenta e
Nove Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 091/2022
20/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 245.000,00( Duzentos e
Quarenta e Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá
outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 090/2022
14/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 71.000,00(Setenta e Um
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 089/2022.
"Dispõe acerca de desapropriação por
utilidade pública em área urbana e dá
outras providências."
وو
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e com supedâneo nos ditames da CF/88, bem
como a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 13, inc. XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, um
imóvel urbano com área de 320 m² (Trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida
12 de Maio, Quadra 15, Lote 13, Bairro Beira Rio, registrado no Cartório de Registro e Imóveis
e Hipotecas da Comarca de Coribe-Bahia sob matrícula nº 6.316, pertencente ao Sr. ROBSON
MOREIRA ALVES, inscrito no CPF nº 529.018.235-72, a ser ocupado pela Câmara Municipal
para fins de construção de garagem de veículos e estacionamento da frota do Poder Legislativo.
O imóvel ora desapropriado fica localizado dentro do Perímetro Urbano deste Município com
frente para a Avenida 12 de maio, limitando-se ao lado direito com o lote 14, lado esquerdo com
o lote 13/1, e fundo com a Rua Tiradentes, conforme memorial descritivo.
DECRETO Nº 088/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a atuação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022,
coincide com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta no período vespertino do dia 09 de dezembro do ano em curso (Sexta-
feira), ficando os órgãos do Poder Executivo Municipal em funcionamento somente das 08:00 às
12:00;
Decreto N° 087/2022
06/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 37.900,00(Trinta e Sete
Mil Novecentos Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 086/2022
05/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 300.000,00( Trezentos
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 085/2022
02/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 110.000,00( Cento e Dez
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto No. 083 de 01 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o quadro de detalhamento da
despesa - QDD, para o exercicio financeiro
de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI - Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei N°. 494 de 11 de julho
de 2022 - que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o
orçamento de 2023, aprovado pela Lei Nº. 499 de 01 de dezembro de 2022, na
forma dos anexos que fazem parte integrante desde decreto. LEIA MAIS
DECRETO Nº 082/2022.
AUTORIZA A
DAS
PRORROGAÇÃO
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 -
REDA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, com
fundamento no art. 75, IX e XIV, da Lei Orgânica do Município de
Jaborandi e nos termos da Lei Municipal nº 383/2013, que autoriza a
Contratação Temporária de Pessoal para atender necessidade de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a falta de pessoal efetivo para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público nas áreas de Educação e
Saúde, demonstradas pelos titulares das citadas pastas motivando a
prorrogação dos contratos firmados através do processo supra;
Decreto N° 081/2022
29/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 26.000,00( Vinte e Seis
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 080/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a necessidade de balanço para encerramento do exercício das atividades nos
órgãos públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Jaborandi,
no período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, ficando a mesma em
funcionamento somente para serviços internos.
Decreto N° 078/2022
21/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 15.000,00(Quinze Mil
Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 077/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que algumas partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo 2022, coincidem com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em
dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta os expedientes abaixo relacionados:
Decreto N° 076/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.040.000,00( Um Milhão
Quarenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 075/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.116.800,00( Um Milhão
Cento e Dezesseis Mil Oitocentos Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 074/2022.
"Estabelece Luto Oficial no âmbito do Município
e nas repartições da Prefeitura Municipal de
Jaborandi e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Luto Oficial em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 16, 17 e 18 de novembro do ano em curso, devido
ao falecimento da Sra. Francisca Araújo Carvalho, Servidora Pública Municipal, que em vida,
prestou inestimáveis servicos a este Município.
DECRETO Nº 073/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o feriado nacional de 15 de novembro (Terça-feira), dia da Proclamação da
República.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 14 de novembro do ano em
curso (Segunda-feira), nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Município de Jaborandi-BA.
DECRETO Nº72 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a SALA DO EMPREENDEDOR e do Fluxo
de Atendimento para abertura de empresas no
município de JABORANDI - BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Complementar
Nacional nº 123/2006, no seu Art. 85-A (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), e, Lei Complementar 147/2014, no Art. 8°.
DECRETO Nº 071/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 418 de 24 de julho de 2015) no Título
I, Capítulo II, Art. 4°, Incisos I, II e XVI, no Título II, Capítulo II Art. 10, Incisos IV, V e VI e
no Título III, Capítulo II Art. 27 e seus Incisos.
DECRETA:
Art. 1º A regularização dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de
Jaborandi, Bahia, no que se refere às suas taxas e valores cobrados para execução dos serviços e
emissão de atos, norteado pela Lei Municipal 392/2013 (Código Tributário Municipal) em seu
Art. 241, §1°.
Decreto N° 070/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.825.275,00( Um Milhão
Oitocentos e Vinte e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais),
para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 069/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 122.457,22( Cento e
Vinte e Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e
Dois Centavos), para fins que se especifica e dá outras
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 068/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 148.000,00( Cento e
Quarenta e Oito Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 067/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Sra. DULCILENE KELLI DIAS DE ANDRADE, portadora
da cédula de identidade RG nº 09599506-48 SSP/BA, e inscrita no CPF sob o nº 815.309.355-
04, do cargo comissionado de "COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA", em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar do dia 30 de setembro do ano em curso.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, em 10 de
outubro de 2022.
DECRETO Nº 065/2022
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para
elaboração do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Jaborandi-BA em cumprimento ao art. 6°
da Lei nº 11738/2008, e à meta 18 do Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a gestão pública do ensino orienta suas ações pelo princípio
constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar com ingresso
nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos
e pelo princípio constitucional de garantia do piso salarial profissional nacional para
os profissionais da educação escolar pública, conforme teor dos incisos V e VIII, do
art. 206 da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de
Jaborandi-BA, em cumprimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008 e à meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014.
LEI MAIS...CLIQUE EM DETALHES, ACESSE O ARQUIVO OU CLIQUE NO LINK
Decreto nº 064/2022
Dispõe sobre o instrumento de avaliação de
mérito e desempenho dos candidatos a diretor
e vice-diretor das instituições educacionais da
e dá outras
rede municipal de ensino
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA,
Marcos Antônio Matos da Silva, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 14, § 1º,
inciso I, da Lei n° 14.113/2020 e Resolução nº 01/2022 do Ministério da Educação;
em
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de
mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados
assumir o cargo de diretor e de vice-diretor das instituições de ensino da rede
municipal;
Considerando a necessidade de atender as condicionalidades previstas na
Lei nº 14.113/2020;
LEI MAIS...CLIQUE EM DETALHES E ACESSE LINK OU CLIQUE NO ARQUIVO
DECRETO N° 063/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo o expediente do dia 03/10/2022 (segunda-
feira após o dia da realização do 1º turno das Eleições), nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os serviços de relevante interesse social como: Saúde, Vigilância e Limpeza
Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo
prejudicar em nada o atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Decreto N° 062/2022
20/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 65.000,00( Sessenta e
Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 061/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 428.000,00(
Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais), para fins que se especifica
e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 060/2022
12/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.359.000,00( Dois
Milhões Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 059/2022
06/09/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 114.100,00( Cento e
Quatorze Mil Cem Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: