O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Sra. KEILA PAULINA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 11.***.*** SSP/MG, e inscrita no CPF sob o nº 056.***.***-04, para exercer o cargo comissionado de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Símbolo CC-5, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO da servidora EDIMAZE OLIVEIRA DA CRUZ, nomeada pela Portaria de nº 190/98, conforme disposto no Processo Administrativo de nº 087/2026.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 6.140.000,00( Seis Milhões Cento e Quarenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO da servidora LUZINETE DUARTE LEITE, nomeada pela Portaria de n° 278/00, conforme disposto no Processo Administrativo de n° 083/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e DECRETA: - Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Sra. URSULINA DOS SANTOS MENDES, portadora da cédula de identidade RG nº 09.***.***-60 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 906.******-20, do cargo de PROFESSOR-REDA, nos termos da legislação municipal vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO da servidora LUCIENE DOS SANTOS ARAUJO, nomeada pela Portaria de nº 016/2021, conforme disposto no Processo Administrativo de nº 079/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO do servidor PAULO COSTA SANTOS FILHO, nomeado pela Portaria de n° 341/2002, conforme disposto no Processo Administrativo de n° 077/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO da servidora DILMA TRINDADE DOS SANTOS, nomeada pela Portaria de n° 192/98, conforme disposto no Processo Administrativo de nº 073/2026.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 3.160.000,00( Três Milhões Cento e Sessenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de LICENÇA PRÊMIO da servidora ZILMA DE OLIVEIRA RAMOS, nomeada pela Portaria de nº 166/98, conforme Processo Administrativo de n° 056/2025.
Dispõe sobre o apostilamento de estabilidade financeira com incorporação de gratificação a servidor público municipal, cumprimento de decisão judicial. em
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o pedido de exoneração voluntária da servidora MARINA AZEVEDO LOURENÇO, nomeada no cargo efetivo de Agente de Endemias, conforme Portaria de n.º 743/2011, portadora da CI-RG n.º 04..-79 SSP/BA, inscrita no CPF sob n.º 523..*-87, conforme disposições do Processo Administrativo n.º 096/2026.
Dispõe sobre normas de segurança e conduta no Ginásio de Esportes durante a realização do Campeonato Municipal de Futsal 2026 e dá outras providências.
PORTARIA N° 035/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo
Administrativo para apuração de fatos
relacionados ao Processo Licitatório
Concorrência Pública nº 002/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e considerando o quanto disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios
da legalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório.
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração
dos fatos relacionados à documentação apresentada no âmbito da Concorrência Pública nº
002/2025.
Art. 2º - Fica designada a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
I. Jaime Batista de Azevedo, portador do RG nº 43***43 SSP/BA, inscrito no CPF
sob o número 400.***.***-49, Mat. 308, Presidente;
II. George José Ramos dos Santos, portador do RG nº 15.******-29 SSP/BA,
inscrito CPF sob o número 038.***.***-22, Mat. 1153, Membro;
III. Vanailde Santos da Silva, portadora do RG nº 60***12 SSP/BA, inscrita no CPF
sob o nº 056.***.***-63, Mat. 313, Membro.
Fica exonerada a Sra. MARIA DE JESUS CARLOS, do cargo comissionado de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, símbolo CC-5, em conformidade com a legislação municipal em vigor
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE 2.980.000,00( DOIS MILHÕES NOVECENTOS E OITENTA MIL REAIS), PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.