Resolução CMAS N° 01/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art. 30º da Lei Federal N°8.742 de 07 de dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que altera o artigo 3º, incisos I e II. CONSIDERANDO: a necessidade de apresentar e aprovar a reprogramação dos saldos residuais do exercício de 2024 nas contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social, bem como Recuso Extraordinário do FNAS de n° 291735920240001, a serem executados no exercício de 2025, tendo ciência que os mesmos serão utilizados de acordo a finalidade a qual está exposto.
RESOLUÇÃO N.° 08 de 23 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para co-
financiamento do Governo Federal/ Sistema Único de
Assistência Social-SUAS exercício de 2022 Fundo
Nacional de Assistência para a Política Pública de
Assistência Social do município de Jaborandi-Ba.
RESOLUÇÃO Nº 07/2022
16 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o termo de aceite do
cofinaciamneto fundo a fundo para gestão
descentralizada dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social,
por meio do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de
assistência Social da Bahiai IGD SUAS-BA.
RESOLUÇÃO N° 06/2022
30 de maio de 2022
Dispõe sobre o termo de aceite do Serviço
SUAS BAHIA MAIS RURAL, que faz parte do
Programa Acelera SUAS representado pela
Secretaria de Justiça Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política
Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que
altera o artigo 3º, incisos I e II.
CONSIDERANDO:
A necessidade de aderir o Termo de Aceite do Serviço SUAS BAHIA MAIS RURAL, o
qual tem como objetivo a ampliação da oferta da Proteção Social Básica para a zona
Rural, e prioriza o atendimento às localidades rurais e famílias em situação de extrema
pobreza.
RESOLUÇÃO Nº 05/2022
30 de maio de 2022
Dispõe sobre o termo de aceite por meio do
qual o órgão gestor da Assistência Social
da Bahia- Secretaria de Justiça Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
formaliza
responsabilidades
e
compromissos decorrentes da adesão ao
Aceite da oferta Regionalizada do Serviço
de Acolhimento para Crianças e
adolescentes, como Município vinculado á
unidade sede.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política
Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que
altera o artigo 3º, incisos I e II.
CONSIDERANDO:
A necessidade de aderir o Termo de Aceite da Oferta do Serviço de acolhimento para
crianças e adolescentes, ofertado pela Unidade de Acolhimento Regional, através da
regionalização e demais compromissos decorrentes, e como município vinculado á
unidade sede, que será o município de Correntina-Ba.
RESOLUÇÃO Nº 04/2022
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo
Sintético Anual de Execução Físico-Financeira
do Cofinanciamento Estadual do Sistema de
Assistência SUAS, e Prestação de Contas
referente ao bloco de Proteção Social Básica e
Beneficios Eventuais, referente ao ano de
2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política
Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que
altera o artigo 3º, incisos I e II.
CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar a aprovação do demonstrativo sintético Anual de
execução físico-financeira do Cofinanciamento Estadual e Prestação de contas
referente ao Bloco de Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais, referente ao
exercício de 2021, a pauta foi apresentada e discutida na reunião ordinária realizada
no dia 21 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Após apreciação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico
Financeiro devidamente preenchido e documentações comprobatórias referentes à
prestação de contas do cofinanciamento estadual referente ao exercício de 2021, o
Conselho Municipal de Assistência Social decide aprova-los na integra e por
unanimidade.