Legislação

RESOLUÇÃO-CMAS 1/2025

Vigente

Resolução CMAS N° 01/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art. 30º da Lei Federal N°8.742 de 07 de dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que altera o artigo 3º, incisos I e II. CONSIDERANDO: a necessidade de apresentar e aprovar a reprogramação dos saldos residuais do exercício de 2024 nas contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social, bem como Recuso Extraordinário do FNAS de n° 291735920240001, a serem executados no exercício de 2025, tendo ciência que os mesmos serão utilizados de acordo a finalidade a qual está exposto.
RESOLUÇÃO-CMAS 8/2022

Vigente

RESOLUÇÃO N.° 08 de 23 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para co- financiamento do Governo Federal/ Sistema Único de Assistência Social-SUAS exercício de 2022 Fundo Nacional de Assistência para a Política Pública de Assistência Social do município de Jaborandi-Ba.
RESOLUÇÃO-CMAS 7/2022

Vigente

RESOLUÇÃO Nº 07/2022 16 de dezembro de 2022 Dispõe sobre o termo de aceite do cofinaciamneto fundo a fundo para gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de assistência Social da Bahiai IGD SUAS-BA.
RESOLUÇÃO-CMAS 6/2022

Vigente

RESOLUÇÃO N° 06/2022 30 de maio de 2022 Dispõe sobre o termo de aceite do Serviço SUAS BAHIA MAIS RURAL, que faz parte do Programa Acelera SUAS representado pela Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que altera o artigo 3º, incisos I e II. CONSIDERANDO: A necessidade de aderir o Termo de Aceite do Serviço SUAS BAHIA MAIS RURAL, o qual tem como objetivo a ampliação da oferta da Proteção Social Básica para a zona Rural, e prioriza o atendimento às localidades rurais e famílias em situação de extrema pobreza.
RESOLUÇÃO-CMAS 5/2022

Vigente

RESOLUÇÃO Nº 05/2022 30 de maio de 2022 Dispõe sobre o termo de aceite por meio do qual o órgão gestor da Assistência Social da Bahia- Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social formaliza responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Aceite da oferta Regionalizada do Serviço de Acolhimento para Crianças e adolescentes, como Município vinculado á unidade sede. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que altera o artigo 3º, incisos I e II. CONSIDERANDO: A necessidade de aderir o Termo de Aceite da Oferta do Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, ofertado pela Unidade de Acolhimento Regional, através da regionalização e demais compromissos decorrentes, e como município vinculado á unidade sede, que será o município de Correntina-Ba.
RESOLUÇÃO-CMAS 4/2022

Vigente

RESOLUÇÃO Nº 04/2022 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual do Sistema de Assistência SUAS, e Prestação de Contas referente ao bloco de Proteção Social Básica e Beneficios Eventuais, referente ao ano de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABORANDI-BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais de fiscalizar e deliberar sobre a política Municipal de Assistência Social, conferidas pelo Art.30 da Lei Federal 8.742 de 07 de Dezembro de 1993, e instituído através da Lei Municipal N° 288/2008 e 329/2009 que altera o artigo 3º, incisos I e II. CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar a aprovação do demonstrativo sintético Anual de execução físico-financeira do Cofinanciamento Estadual e Prestação de contas referente ao Bloco de Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais, referente ao exercício de 2021, a pauta foi apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 21 de abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º Após apreciação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeiro devidamente preenchido e documentações comprobatórias referentes à prestação de contas do cofinanciamento estadual referente ao exercício de 2021, o Conselho Municipal de Assistência Social decide aprova-los na integra e por unanimidade.