Decreto N° 090/2022
14/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 71.000,00(Setenta e Um
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
DECRETO Nº 089/2022.
"Dispõe acerca de desapropriação por
utilidade pública em área urbana e dá
outras providências."
وو
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e com supedâneo nos ditames da CF/88, bem
como a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 13, inc. XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, um
imóvel urbano com área de 320 m² (Trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida
12 de Maio, Quadra 15, Lote 13, Bairro Beira Rio, registrado no Cartório de Registro e Imóveis
e Hipotecas da Comarca de Coribe-Bahia sob matrícula nº 6.316, pertencente ao Sr. ROBSON
MOREIRA ALVES, inscrito no CPF nº 529.018.235-72, a ser ocupado pela Câmara Municipal
para fins de construção de garagem de veículos e estacionamento da frota do Poder Legislativo.
O imóvel ora desapropriado fica localizado dentro do Perímetro Urbano deste Município com
frente para a Avenida 12 de maio, limitando-se ao lado direito com o lote 14, lado esquerdo com
o lote 13/1, e fundo com a Rua Tiradentes, conforme memorial descritivo.
DECRETO Nº 088/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a atuação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022,
coincide com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta no período vespertino do dia 09 de dezembro do ano em curso (Sexta-
feira), ficando os órgãos do Poder Executivo Municipal em funcionamento somente das 08:00 às
12:00;
Decreto N° 087/2022
06/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 37.900,00(Trinta e Sete
Mil Novecentos Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 086/2022
05/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 300.000,00( Trezentos
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto N° 085/2022
02/12/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 110.000,00( Cento e Dez
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Decreto No. 083 de 01 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o quadro de detalhamento da
despesa - QDD, para o exercicio financeiro
de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI - Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei N°. 494 de 11 de julho
de 2022 - que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o
orçamento de 2023, aprovado pela Lei Nº. 499 de 01 de dezembro de 2022, na
forma dos anexos que fazem parte integrante desde decreto. LEIA MAIS
DECRETO Nº 082/2022.
AUTORIZA A
DAS
PRORROGAÇÃO
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2021 -
REDA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, com
fundamento no art. 75, IX e XIV, da Lei Orgânica do Município de
Jaborandi e nos termos da Lei Municipal nº 383/2013, que autoriza a
Contratação Temporária de Pessoal para atender necessidade de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a falta de pessoal efetivo para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público nas áreas de Educação e
Saúde, demonstradas pelos titulares das citadas pastas motivando a
prorrogação dos contratos firmados através do processo supra;
PORTARIA Nº. 082 de 26 de dezembro de 2022.
Constitui Comissão para proceder à
verificação dos valores em Caixa e
Bancos da Prefeitura Municipal de
Jaborandi - Bahia.
—
ESTADO DA BAHIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal Nº. 4.320/64 e Resolução Nº. 1060/05 de 26.04.2005,
alterada pela Resolução nº 1331/14 de 16.12.2014 do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º.- CONSTITUIR a Comissão composta dos seguintes Membros:
Elisangela Lopes de Almeida, Jurandir Ramos Brandão e Antônio Carlos
Santos de Moura, sob a Presidência do primeiro, para proceder a
verificação dos valores em Caixa e Bancos desta Prefeitura Municipal em
31 de dezembro de 2022.
Decreto N° 081/2022
29/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 26.000,00( Vinte e Seis
Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA Nº. 081 de 26 de dezembro de 2022.
"Constitui
verificação do patrimônio da
Comissão para
Prefeitura
Municipal de
Jaborandi
providencias.”
-
Bahia e dá outras
O PREFEITO MUNCIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º. - CONSTITUIR a Comissão composta dos seguintes Membros: Magno
de Araújo Teixeira, George José Ramos dos Santos e Dayane Kelly Santos
Oliveira, sob a presidência do primeiro, proceder o levantamento patrimonial
do Município de Jaborandi.
DECRETO Nº 080/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a necessidade de balanço para encerramento do exercício das atividades nos
órgãos públicos municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Jaborandi,
no período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, ficando a mesma em
funcionamento somente para serviços internos.
PORTARIA Nº 080 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Constitui Comissão para
proceder á verificação dos
Bens de Consumo em
almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Jaborandi
Bahia para o exercício de
2022
dá
e
providências".
-
outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR comissão composta pelos servidores: Dayane Kelly Santos
Oliveira, Magno de Araújo Teixeira e George José Ramos dos Santos Oliveira, para
sob a presidência do primeiro, proceder a verificação do inventário dos Bens de
consumo existente no almoxarifado do Município de Jaborandi, adquiridos até 31 de
dezembro de 2022.
PORTARIA N° 079/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor ADILSON SANTOS DE
BASTOS, referente ao Período Aquisitivo de 01/07/2008 a 30/06/2013, nomeado pela Portaria
de n° 391/2003, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023,
conforme o Processo Administrativo de nº 052/2022.
Decreto N° 078/2022
21/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 15.000,00(Quinze Mil
Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 078/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora TARCIANA SILVA DA
ROCHA, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela Portaria
de n° 570/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023,
conforme o Processo Administrativo de nº 052/2022.
DECRETO Nº 077/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que algumas partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo 2022, coincidem com o período de funcionamento habitual dos serviços municipais em
dias úteis.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta os expedientes abaixo relacionados:
PORTARIA N° 077/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora MIRELLA MENEZES SANTOS,
referente ao Período Aquisitivo de 14/05/2012 a 13/05/2017, nomeada pela Portaria de n°
929/2012, devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023, conforme o
Processo Administrativo de n° 058/2022.
Decreto N° 076/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.040.000,00( Um Milhão
Quarenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 076/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora NALVA ROSA DE AZEVEDO,
referente ao Período Aquisitivo de 21/02/1994 a 20/02/1999, nomeada pela Portaria de n° 091/94,
devendo a mesma ser usufruída no período de 02/01/2023 a 01/04/2023, conforme o Processo
Administrativo de nº 053/2022.
Decreto N° 075/2022
17/11/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.116.800,00( Um Milhão
Cento e Dezesseis Mil Oitocentos Reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 075/2022.
"DISPÕE
SOBRE EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR A
PROVIDÊNCIAS."
PEDIDO
E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado a pedido o Sr. JOÃO PAULO LOPES, portador da
cédula de identidade RG n° 15.892.771-04 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 022.978.375-93, do
cargo de PROFESSOR REDA, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar do dia 01 de dezembro do ano em curso, ficando revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO Nº 074/2022.
"Estabelece Luto Oficial no âmbito do Município
e nas repartições da Prefeitura Municipal de
Jaborandi e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado Luto Oficial em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 16, 17 e 18 de novembro do ano em curso, devido
ao falecimento da Sra. Francisca Araújo Carvalho, Servidora Pública Municipal, que em vida,
prestou inestimáveis servicos a este Município.
PORTARIA N° 074/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor APARECIDO PEREIRA DOS
SANTOS, referente ao Período Aquisitivo de 01/12/2015 a 30/11/2020, nomeado pela Portaria
de n° 134/95, devendo a mesma ser usufruída no período de 07/12/2022 a 07/03/2023, conforme
o Processo Administrativo de n° 056/2022.
DECRETO Nº 073/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o feriado nacional de 15 de novembro (Terça-feira), dia da Proclamação da
República.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 14 de novembro do ano em
curso (Segunda-feira), nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Município de Jaborandi-BA.
PORTARIA N° 073/2022.
"Torna sem efeitos a Portaria nº 070/2022 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
- legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 070/2022, de 30 de novembro do ano em curso,
publicada no Diário oficial deste Município, que dispõe acerca de concessão de licença prêmio à
servidora Tarciana Silva da Rocha para o período de 01/12/2022 a 01/03/2023.
DECRETO Nº72 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a SALA DO EMPREENDEDOR e do Fluxo
de Atendimento para abertura de empresas no
município de JABORANDI - BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Complementar
Nacional nº 123/2006, no seu Art. 85-A (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte), e, Lei Complementar 147/2014, no Art. 8°.
PORTARIA N.° 072/2022.
"NOMEIA
FISCAL
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.° 8.666/1993 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO que o fiscal de Contratos Administrativos Sr. João Neide Reis de
Araújo está usufruindo de férias no mês de dezembro do ano em curso.
DECRETO Nº 071/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 418 de 24 de julho de 2015) no Título
I, Capítulo II, Art. 4°, Incisos I, II e XVI, no Título II, Capítulo II Art. 10, Incisos IV, V e VI e
no Título III, Capítulo II Art. 27 e seus Incisos.
DECRETA:
Art. 1º A regularização dos serviços da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de
Jaborandi, Bahia, no que se refere às suas taxas e valores cobrados para execução dos serviços e
emissão de atos, norteado pela Lei Municipal 392/2013 (Código Tributário Municipal) em seu
Art. 241, §1°.
PORTARIA N° 071/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora LUCIENE SILVA DO
NASCIMENTO, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela
Portaria de n° 558/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 054/2022.
Decreto N° 070/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.825.275,00( Um Milhão
Oitocentos e Vinte e Cinco Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais),
para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 070/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora TARCIANA SILVA DA
ROCHA, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela Portaria
de n° 570/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 052/2022.
Decreto N° 069/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 122.457,22( Cento e
Vinte e Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e
Dois Centavos), para fins que se especifica e dá outras
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 069/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora AGNA VERBENIA SILVA
OLIVEIRA, referente ao Período Aquisitivo de 02/01/2007 a 01/01/2012, nomeada pela Portaria
de nº 322/2002, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 051/2022.
Decreto N° 068/2022
21/10/2022
Abre Crédito Suplementar no valor total de 148.000,00( Cento e
Quarenta e Oito Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras
providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE JABORANDI, ESTADO DO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 486.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
PORTARIA N° 068/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora LUCINEIDE AMARAL
ROCHA, referente ao Período Aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, nomeada pela Portaria
de n° 558/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/12/2022 a 01/03/2023,
conforme o Processo Administrativo de n° 048/2022.
DECRETO Nº 067/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Sra. DULCILENE KELLI DIAS DE ANDRADE, portadora
da cédula de identidade RG nº 09599506-48 SSP/BA, e inscrita no CPF sob o nº 815.309.355-
04, do cargo comissionado de "COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA", em
conformidade com a legislação municipal em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar do dia 30 de setembro do ano em curso.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, em 10 de
outubro de 2022.
PORTARIA Nº 067/2022.
"Dispõe sobre reintegração de servidor no
quadro funcional deste Município e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reintegrado ao serviço público municipal de
Jaborandi, Bahia, nos quadros da Administração Direta, o servidor MARCOS
AURÉLIO BORGES FERREIRA, portador da CI-RG nº 39.309.638-5 SSP/SP, inscrito no
CPF sob nº 023.240.335-00, nomeado no cargo de Enfermeiro mediante Portaria nº
613/2010, em conformidade com a legislação municipal em vigor.
PORTARIA N° 066/2022.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a legislação em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor BRUNO BRANDÃO PRATES,
referente ao Período Aquisitivo de 23/08/2010 A 22/08/2015, nomeado pela Portaria de n°
586/2010, devendo a mesma ser usufruída no período de 01/11/2022 a 30/01/2023, conforme o
Processo Administrativo de n° 047/2022.
DECRETO Nº 065/2022
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para
elaboração do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Jaborandi-BA em cumprimento ao art. 6°
da Lei nº 11738/2008, e à meta 18 do Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a gestão pública do ensino orienta suas ações pelo princípio
constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar com ingresso
nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos
e pelo princípio constitucional de garantia do piso salarial profissional nacional para
os profissionais da educação escolar pública, conforme teor dos incisos V e VIII, do
art. 206 da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de
Jaborandi-BA, em cumprimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008 e à meta 18 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014.
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